Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 15.34 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É inadmissível o protesto facultativo de cheque quando evidenciado o abuso de direito por parte do apresentante.