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LeiJuris

Art. 15.39

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Do instrumento de protesto constará, obrigatoriamente, a descrição resumida dos documentos que tenham sido apresentados na forma do item 37 ou da declaração substitutiva oferecida pelo apresentante, autorizada no item 38.
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