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LeiJuris

Art. 15.40.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O nome do sacado não aceitante não constará dos índices de protesto, elaborando-se outro em separado, pelo nome do apresentante, nos moldes do previsto no item 36, e com os requisitos do item 82, ambos deste Capítulo.
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