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Art. 15.47 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na falta de devolução dos avisos de recepção (A.R.) de intimações, dentro do tríduo legal, o Tabelião renovará, incontinenti, a remessa das intimações, salvo no caso de intimação dirigida para Comarca diversa da circunscrição territorial do tabelionato. 400