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Art. 15.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados:
a) protocolizar os títulos e outros documentos de dívida;
b) intimar os devedores dos títulos e outros documentos de dívida para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los;