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Art. 15.59.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ao receber o mandado judicial transmitido por fac-símile ou por intermédio de endereço eletrônico, o Tabelião confirmará sua procedência imediatamente ou, se não for possível, no primeiro dia útil seguinte, mediante contato telefônico ou, preferencialmente, por meio de conferência de documento digital no site do órgão do Poder Judiciário.