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Art. 15.59.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caberá ao interessado, no prazo de dois dias úteis a contar da transmissão da ordem judicial por fac-símile ou endereço eletrônico, apresentar, no Tabelionato de Protesto, o original do mandado de sustação, a fim de salvaguardar a eficácia da medida provisoriamente efetivada.