Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 15.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Todo e qualquer ato praticado pelo Tabelião de Protesto de Títulos será cotado, indicando-se as parcelas componentes do total.