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Art. 15.61.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Decorrido prazo de trinta dias sem a pessoa identificada comparecer para retirada, o título ou documento de dívida será enviado ao Juízo competente, com observação do disposto na parte final do item 61, se o caso. 61.2.O Tabelião, nas situações a exigir a observação do art. 1.206-A do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, poderá inutilizar, seis meses depois de recebida a ordem judicial de sustação definitiva, os originais dos títulos e dos documentos de dívida não retirados pelo interessado, desde que conservados os microfilmes ou as imagens gravadas por processo eletrônico.