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Art. 15.65.2.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Tabelião, realizado o pagamento mediante cheque comum, dará quitação ao devedor ou interessado, com a ressalva, no recibo, de que fica condicionada à liquidação do cheque, e deixará o título ou documento de dívida à disposição do credor durante dez dias úteis, contados do pagamento, para eventuais reclamações.