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LeiJuris

Art. 15.65.2.5

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O pagamento com cheque sem a devida provisão de fundos importará a suspensão dos benefícios previstos no art. 73 da Lei Complementar n.º 123/2006 pelo prazo de um ano.
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