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Art. 15.65.3.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se, embora realizado tempestivamente por meio de boleto de cobrança, o banco não enviar a informação de pagamento no dia imediatamente subsequente, o Tabelião, de ofício, deverá proceder ao cancelamento do protesto lavrado.