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Art. 15.68.2.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O cancelamento do protesto lavrado será promovido mediante a apresentação ao Tabelião de Protesto, pelo executado, do mandado expedido e pagamento dos emolumentos e despesas de intimação. SEÇÃO VIII DO PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA Cap. – XV