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Art. 15.74 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não se define como devedor e obrigado pelo título, o correntista que tenha seu nome grafado em cheques devolvidos por motivo de furto, roubo, extravio ou fraude, cujos documentos não poderão ser protestados, na forma do estabelecido no item 36.