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Art. 15.75.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Documentos de identificação são considerados aqueles comprobatórios de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF e CNPJ), o registro geral de identidade (RG) e o registro nacional de estrangeiro (RNE).