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LeiJuris

Art. 15.75.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A transcrição literal do título ou documento de dívida e das demais declarações nele inseridas é dispensada, se o Tabelionato conservar, em seus arquivos, cópia reprográfica, microfilme ou imagem gravada por processo eletrônico.
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