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Art. 15.80 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Além dos livros obrigatórios e comuns aos demais serviços, o de protesto de títulos e outros documentos de dívida deve dispor dos seguintes livros:
a) o Livro Protocolo dos títulos e documentos de dívida apresentados;
b) o Livro de Protestos, com índice.