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Art. 15.89 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os assentamentos dos protestos de títulos e outros documentos de dívida serão feitos no Livro de Protesto, que será único, e no qual serão lavrados os registros dos protestos especiais para fins falimentares e por falta de pagamento, de aceite, de data de aceite ou de devolução.