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Art. 15.89.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os registros conterão os elementos previstos no item 75, observado o contido nos itens 28, 36 e 39, todos deste Capítulo, nas hipóteses neles previstas. Cap. – XV Subseção III Dos Arquivos nos Tabelionatos de Protesto