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Art. 16.105.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para a lavratura da escritura pública de declaração de separação de fato consensual, devem ser apresentados: a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios de não mais manter a convivência marital e de desejar a separação de fato; d) pacto antenupcial, se houver; e) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver; f) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; g) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; h) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância.