Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 16.105 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A escritura pública de declaração de separação de fato consensual deve se ater exclusivamente ao fato de que cessou a comunhão plena de vida entre o casal. 624