Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.105.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações. 628 Subseção VII Disposições Referentes ao Inventário
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma