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Art. 16.118 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidão de óbito do autor da herança;
b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
g) certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de tributos;
h) CCIR emitido pelo INCRA, se houver imóvel rural a ser partilhado;
i) Suprimido; 652 j) certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos).