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Art. 16.139.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Da ata notarial para fins de reconhecimento extrajudicial de usucapião, além do tempo de posse do interessado e de seus antecessores, poderão constar: a) declaração dos requerentes de que desconhecem a existência de ação possessória ou reivindicatória em trâmite envolvendo o imóvel usucapiendo;