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Art. 16.139 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A ata notarial conterá:
a) local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabelião de Notas;
b) nome e qualificação do solicitante;
c) narração circunstanciada dos fatos;
d) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas.