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Art. 16.152.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O traslado das escrituras relativas a imóveis será instruído com a guia de ITBI ou sua cópia autenticada, ressalvadas as hipóteses nas quais, à luz de permissivo legal, acertado o pagamento do tributo para depois da lavratura do ato notarial. 705