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LeiJuris

Art. 16.163

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Qualquer pessoa interessada poderá acessar o sítio eletrônico www.censec.org.br e obter informações sobre a prática dos atos referidos nesta subseção, com indicação do tipo de escritura, a serventia que a lavrou, a data do ato notarial, o respectivo número do livro e das folhas e a identificação, pelo nome, dos separandos, divorciandos, de cujus, cônjuges supérstites e herdeiros, com seus respectivos números de documento de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF, e dos advogados assistentes. 725 SUBSEÇÃO III DA CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES – CEP
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