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Art. 16.162.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Constarão das informações: 724 a) tipo de escritura;
b) data da lavratura do ato;
c) livro e folhas em que o ato foi lavrado;
d) nome por extenso das partes (separandos, divorciandos, de cujus, cônjuge supérstite e herdeiros), com seus respectivos números de documento de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF, e dos advogados assistentes.