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Art. 16.164.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Constarão das informações: 730 a) nome por extenso das partes, com seus respectivos números de documento de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF;
b) valor do negócio jurídico, se declarado;
c) livro e folhas em que o ato foi lavrado.