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Art. 16.181 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É proibida e constitui falta grave a entrega ou a remessa de fichas- padrão para o preenchimento fora da serventia ou para terceiros, exceto para qualificação de ato notarial realizada pelo Tabelião ou preposto autorizado no momento da lavratura do ato. 739