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LeiJuris

Art. 16.185.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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No reconhecimento da firma como autêntica, o Tabelião de Notas deve exigir que o signatário assine o livro a que se refere o item 184, com indicação do local, data, natureza do documento exibido,
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