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Art. 16.185 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Será mantido livro próprio encadernado para o controle dos atos de reconhecimento de firma como autêntica, podendo ser aberto, a critério do Tabelião de Notas, até no máximo um livro para cada escrevente autorizado a lavrar tais atos.