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LeiJuris

Art. 16.20

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O papel de segurança, para os atos lavrados pelo Tabelião de Notas nos livros notariais, e a aplicação do selo de autenticidade, para os atos de autenticação notarial (autenticação de cópias e reconhecimentos de firmas e de chancelas), são obrigatórios e integram a forma dos atos notariais.
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