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Art. 16.30 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) é responsável pela contratação de fabricantes e distribuidores:
a) dos selos para os atos de autenticação notarial;
b) dos livros formados por folhas em papel de segurança;
c) das folhas de traslados, certidões e sinal público;
d) das fichas-padrão de assinaturas;
e) das etiquetas adesivas utilizadas nos termos de comparecimento do reconhecimento de firmas por autenticidade.