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Art. 16.31.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso se faça o arquivamento previsto no item 15, deverão ser mantidos ainda, arquivos para: 527 a) certidões dos tributos municipais; b) certificados de cadastro do INCRA e prova de quitação do Imposto Territorial Rural; c) certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias; d) suprimido. 528