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LeiJuris

Art. 16.32

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Em relação aos cartões de assinaturas, as serventias serão identificadas na numeração lançada, a ser parcialmente composta pelo número atribuído, em cadastro próprio, pela Corregedoria Geral da Justiça.
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