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Art. 16.40 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os Tabeliães de Notas, os Registradores Civis com atribuições notariais e os responsáveis pelos serviços efetuarão o controle diário de utilização dos selos, com registro da série, do número inicial, do número final e do total dos utilizados e dos inutilizados.