Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.41 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os Tabeliães de Notas, os Registradores Civis com atribuições notariais e os responsáveis pelos serviços têm a faculdade de confeccionar e utilizar séries e padrões diferenciados de selos múltiplos que correspondam a mais de um ato. SEÇÃO IV