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LeiJuris

Art. 16.5.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Nos atos presenciais que não guardem vínculo algum com o local da lavratura (partes domiciliadas em município diverso, imóvel localizado fora da circunscrição territorial do tabelionato, crédito constituído em outro local etc.), os Tabeliães de Notas deverão preservar prova que ateste o comparecimento das partes na sede do cartório para a prática do ato. 481
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