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LeiJuris

Art. 16.61

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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É recomendável, se for o caso, o esclarecimento às partes da necessidade de averbação da construção ou aumento de área construída no registro imobiliário, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios exigíveis. 574
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