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Art. 16.62 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É recomendável, se for o caso, o esclarecimento às partes da necessidade de averbação da demolição do imóvel, alteração de cadastro de contribuinte, número do prédio, nome de rua, mencionando no título a situação antiga e a atual, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios exigíveis. 575