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LeiJuris

Art. 16.63

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Para preservação do princípio da continuidade, é recomendável evitar os atos relativos a bens imóveis sempre que o título anterior não estiver transcrito ou registrado nas matrículas correspondentes, salvo se, ciente da situação e de seus efeitos jurídicos, o interessado assuma a responsabilidade pelo registro dos atos anteriores.
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