Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.69.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A declaração do adquirente estrangeiro residente no país no sentido de não ser proprietário de outros bens imóveis rurais, emitida sob sua responsabilidade civil e penal, deve constar da escritura pública.