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Art. 16.73 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Da escritura relativa à aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira constará o documento de identidade do adquirente, a prova de sua residência no território nacional, com ressalva da situação tratada no subitem 69.5, e, quando for o caso, a autorização do INCRA. 578