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Art. 16.72 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As restrições previstas na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, tomam por base a fração ideal pertencente ao estrangeiro, ainda que caracterizado o condomínio pro indiviso.