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Art. 16.78.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.