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Art. 16.78 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para a