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LeiJuris

Art. 16.80.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Se o Tabelião de Notas, motivadamente, suspeitar da verossimilhança da declaração de pobreza, comunicará o fato ao Juiz Corregedor Permanente, por escrito, com exposição de suas razões, para as providências pertinentes.
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