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LeiJuris

Art. 16.81

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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É necessária a presença de advogado, dispensada a procuração, ou de defensor público, para a lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, nas quais deverão constar o nome do profissional que assistiu às partes e o seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
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