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Art. 16.9.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No processo de transferência de propriedade de veículo o ato pode ser praticado por procurador constituído por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma por autenticidade na procuração. SEÇÃO II DOS LIVROS E DO ARQUIVO Subseção I Dos Livros de Notas